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No  decurso  da  análise  de  Trabalhos  apresentados  no  âmbito  do  Concurso  de Conceção para a elaboração do Projeto de edifícios de habitação na Rua de Santa Engrácia e Rua da Bela Vista, e ciente da importância de procedimentos deste tipo como instrumento de políticas públicas determinantes para a concretização efetiva do  direito  à  habitação,  vem  a  Lisboa  Ocidental  SRU  pelo  presente  comunicado sublinhar que impende sobre todos os intervenientes um dever de urbanidade que se deve traduzir numa conduta leal e de boa-fé, não devendo fazer uso de meios ou expedientes  ilegais,  ou  promovendo  diligências  dilatórias  prejudiciais  ao  interesse público  e  a  uma  sã  concorrência  de  mercado  em   claro desrespeito  pelo  trabalho  e dedicação das equipas intervenientes, nomeadamente os membros do júri.
Mais,  tendo-se verificado a declaração de identificação falsa  (nome e número de cédula profissional),  suscetível  de configurar a prática de um crime de falsas declarações previsto no art. 348º-A do Código Penal, a Lisboa Ocidental SRU irá dar disso nota às instâncias competentes.

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