No decurso da análise de Trabalhos apresentados no âmbito do Concurso de Conceção para a elaboração do Projeto de edifícios de habitação na Rua de Santa Engrácia e Rua da Bela Vista, e ciente da importância de procedimentos deste tipo como instrumento de políticas públicas determinantes para a concretização efetiva do direito à habitação, vem a Lisboa Ocidental SRU pelo presente comunicado sublinhar que impende sobre todos os intervenientes um dever de urbanidade que se deve traduzir numa conduta leal e de boa-fé, não devendo fazer uso de meios ou expedientes ilegais, ou promovendo diligências dilatórias prejudiciais ao interesse público e a uma sã concorrência de mercado em claro desrespeito pelo trabalho e dedicação das equipas intervenientes, nomeadamente os membros do júri.
Mais, tendo-se verificado a declaração de identificação falsa (nome e número de cédula profissional), suscetível de configurar a prática de um crime de falsas declarações previsto no art. 348º-A do Código Penal, a Lisboa Ocidental SRU irá dar disso nota às instâncias competentes.