A Lisboa Ocidental SRU foi a grande vencedora da noite dos Prémios do Imobiliário, conquistando o Prémio de Empreendimento do Ano, por unanimidade, com a EB + JI Arq.º Gonçalo Ribeiro Telles.
A intervenção, localizada no Bairro da Boavista, freguesia de Benfica, venceu também o Prémio da categoria de Empreendimentos Coletivos.
A SRU destaca o trabalho de excelência de toda a equipa, especialmente da equipa de acompanhamento de projeto e de obra, Arq. Luís Braga, Eng. Ilídio Jesus e coordenadora Eng.ª Ana Esteves; dos autores do projeto de arquitetura, Arq. João Santa-Rita e Arq. Paulo Palma, do Atelier da Praia; da autora do projeto de arquitetura paisagista, Arq.ª Luísa Branco; e do empreiteiro – Alberto Couto Alves, SA., que juntos, tornaram esta vitória possível.
Este equipamento escolar, integrado no Bairro da Boavista em Benfica, conta com 4 Salas de Jardim de Infância, 8 Salas de 1º Ciclo e 2 Salas para crianças portadoras de multideficiência, beneficiando mais de 280 alunos.
A intervenção contemplou a criação de um núcleo dedicado ao ensino da música, para a Orquestra Geração; biblioteca, ginásio, campo de jogos, cozinha e refeitório, hortas pedagógicas, sala de eventos musicais e anfiteatros, numa obra estrutural e de grande importância socioeconómica, que permite uma nova abertura do Bairro à comunidade e a toda a cidade de Lisboa.
SRU_231936_CCS
Concurso de Conceção para a Elaboração do Projeto de Edifícios de Habitação na Rua de Santa Engrácia e Rua da Bela Vista
No decurso da análise de Trabalhos apresentados no âmbito do Concurso de Conceção para a elaboração do Projeto de edifícios de habitação na Rua de Santa Engrácia e Rua da Bela Vista, e ciente da importância de procedimentos deste tipo como instrumento de políticas públicas determinantes para a concretização efetiva do direito à habitação, vem a Lisboa Ocidental SRU pelo presente comunicado sublinhar que impende sobre todos os intervenientes um dever de urbanidade que se deve traduzir numa conduta leal e de boa-fé, não devendo fazer uso de meios ou expedientes ilegais, ou promovendo diligências dilatórias prejudiciais ao interesse público e a uma sã concorrência de mercado em claro desrespeito pelo trabalho e dedicação das equipas intervenientes, nomeadamente os membros do júri.
Mais, tendo-se verificado a declaração de identificação falsa (nome e número de cédula profissional), suscetível de configurar a prática de um crime de falsas declarações previsto no art. 348º-A do Código Penal, a Lisboa Ocidental SRU irá dar disso nota às instâncias competentes.
CONTACTOS >
T: 218 847 030 I Praça do Município, 31, 2º, 1100-365 Lisboa I geral@lisboaocidentalsru.pt